Constituem deveres de todos os Associados, independentemente da sua qualidade:

  • Pagar pontualmente os encargos associativos que se lhe apliquem;
  • Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos Órgãos Sociais;
  • Exercer com zelo e dedicação os cargos para que foi eleito;
  • Comparecer às reuniões de Assembleia Geral e, quando aplicável, dos demais órgãos para os quais foram eleitos;
  • Comunicar por escrito à Associação, no prazo de trinta dias, quaisquer alterações referentes aos dados pessoais;
  • Colaborar nas ações que a Associação realize com o fim de promover os objetivos estatutários e aqueles previstos no Regulamento Interno da Associação;
  • Zelar pelo bom nome da Associação.

Constituem direitos de todos os Associados, independentemente da sua qualidade:

  • Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  • Participar em eventos organizados pela Associação;
  • Ser eleito para cargos associativos, nos termos previstos na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Interno da Associação;
  • Consultar as contas da Associação e o Plano e Relatório de Atividades;
  • Apresentar propostas aos órgãos sociais da Associação;
  • Apresentar sugestões práticas no interesse da Associação.

Sócios Efetivos

São Sócios Efetivos os pais, irmãos e/ou representantes legais de pessoas com Síndrome de Angelman, mediante a subscrição de uma quota.

Para se tornar sócio efetivo necessita de:

  • Enviar o relatório comprovativo do diagnóstico de Síndrome de Angelman da pessoa que representa para o email geral@angel.pt
  • Após aprovação, por parte da Direcção, do pedido de inscrição ou da proposta de inscrição, no caso de apresentada por outro Associado, proceder ao pagamento inicial correspondente ao valor da joia e da quota do ano em que se inscreve, cujo comprovativo deverá ser remetido para o endereço geral@angel.pt
  • Preencher e submeter a ficha de inscrição que encontra abaixo

Na qualidade de sócio efetivo tem como direitos exclusivos:

A. Candidatar-se à atribuição de Bolsas Terapêuticas – fundo constituído por donativos, com o objetivo de ajudar a comparticipar o custo de terapias exclusivamente direcionadas a pessoas com Síndrome de Angelman, residentes em Portugal. Esta Bolsa é atribuída após avaliação das candidaturas e, dependendo do resultado obtido, pode cobrir uma parte das despesas até ao limite máximo de 90% do valor total da intervenção, ficando os restantes 10% a cargo da família;

B. Candidatar-se ao Programa Descanso do Cuidador – através deste Programa financiamos a participação e a frequência em atividades, programas e/ou projetos, durante os meses de verão, de pessoas com Síndrome de Angelman, residentes em Portugal, de modo a permitir às famílias algum tempo de respiro e de descanso. O valor do financiamento é atribuído após avaliação das candidaturas e, dependendo do resultado obtido, pode cobrir uma parte das despesas ou a totalidade, até um teto máximo de 90% do valor total da intervenção;

C. Participar no Encontro Nacional Anual, dirigido a toda a comunidade (sócios e não sócios) e respetivos Anjos onde, são promovidas sessões de (in)formação sobre temas de interesse, momentos de convívio e atividades lúdicas, beneficiando do preço de inscrição exclusivo para sócios;

D. Requerer a convocação de Assembleias Extraordinárias e exercer o direito de voto nas reuniões de Assembleia Geral da Associação a qual reúne, em regra, duas vezes por ano para deliberar sobre o orçamento e a apresentação de contas, entre outros;

E. Eleger os representantes para cargos associativos, decorridos 6 meses da sua aceitação como sócio;

F. Ter acesso a novidades relacionadas com Síndrome de Angelman em primeira mão;

G. Integrar um grupo de partilha constituído por sócios com vivências muito semelhantes.

Sócios Beneméritos

São Sócios Beneméritos todas as pessoas que, não preenchendo as condições para se tornarem Sócios Efetivos, pretendam adquirir esta condição mediante a subscrição de uma quota.

Para se tornar sócio benemérito necessita de:

  • Preencher e submeter a ficha de inscrição que encontra abaixo
  • Após aprovação, por parte da Direcção, do pedido de inscrição ou da proposta de inscrição, no caso de apresentada por outro Associado, proceder ao pagamento inicial correspondente ao valor da joia e da quota do ano em que se inscreve, cujo comprovativo deverá ser remetido para o endereço geral@angel.pt

Informações sobre pagamento de quota

O valor e periodicidade das quotas é definido pela Direção, ouvido o Conselho Fiscal.

As quotas vencem-se no início de cada ano civil dando lugar ao seu pagamento, o qual deverá ser efetuado mediante transferência bancária para o IBAN da ANGEL Portugal indicado no site.

Após pagamento o respetivo comprovativo deve ser remetido, por email, para geral@angel.pt

Ficha de Inscrição

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