Bolsas Terapêuticas

Reconhecendo a importância da frequência regular e sistemática de terapias na melhoria da sintomatologia associada à Síndrome de Angelman, a ANGEL Portugal promove, desde 2016, o programa Bolsas Terapêuticas.

Este programa visa apoiar o acesso a terapias essenciais para o desenvolvimento, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com Síndrome de Angelman, contribuindo para reduzir o impacto financeiro que estes cuidados representam para as famílias.

Anualmente é aberto um período de candidaturas, sendo todas as candidaturas avaliadas de acordo com os critérios definidos no respetivo Regulamento. O número de bolsas atribuídas, bem como o montante de apoio concedido a cada candidatura, varia em função da dotação orçamental disponível e das necessidades identificadas.

O apoio atribuído destina-se a comparticipar as sessões de terapia previstas para um ano letivo, abrangendo o período compreendido entre setembro e julho.

De 30/06


a 19/07

Informações Relevantes

Bolsas Terapêuticas 2026-2027

O período de candidaturas às Bolsas Terapêuticas 2026-2027 decorre entre 30 de junho e 19 de julho (inclusive).

Este programa tem como principal objetivo apoiar o acesso das pessoas com Síndrome de Angelman a terapias fundamentais para o seu desenvolvimento, autonomia e qualidade de vida, nomeadamente terapia da fala, fisioterapia, hidroterapia, psicomotricidade, terapia ocupacional, hipoterapia, terapia assistida por animais, entre outras, desde que devidamente fundamentadas.

Antes de submeter a sua candidatura, recomendamos a leitura atenta do Regulamento, onde poderá consultar as condições de elegibilidade, os critérios de atribuição e toda a informação relevante sobre o processo de candidatura.

Avisos

Candidaturas abertas!

Estão abertas, até 19 de julho, inclusive, as candidaturas às Bolsas Terapêuticas 2026-2027!

Se reúne as condições de elegibilidade, não deixe passar esta oportunidade de beneficiar deste programa de apoio.

Os resultados serão comunicados no dia 22 de julho, após análise de todas as candidaturas, de acordo com o Regulamento em vigor.

Impacto

0
Pessoas com Síndrome de Angelman apoiadas
0
Edições
0
Terapias comparticipadas